domingo, 13 de abril de 2008

Campanha 40 Horas Semanais

Campanha da redução da Jornada 40 horasVai iniciar uma grande Campanha para a redução da Jornada de Trabalho No Brasil e nossa Categoria de Técnicos de Segurança do Trabalho terá uma grande atuação nesta tarefa que é de todos os Trabalhadores do Brasil, se aprovada pelo congresso nacional a convenção da OIT. além de de criar em nosso país 2 Milhôes de empregos, irá dar ao trabalhador mais qualidade de vida, mais lazer, mais tempo para Familia, EstudarParticipe da coleta de Assinaturas.Veja mais sobre o Tema Porque? da redução da Jornada de Trabalhoclique aqui http://www.sintespar.com.br/jt.htmlGrato Adir.todas a Centrais sindicais estão a Frente da Campanha cole este codigo abaixo em Seu orkut e vera a logo da campanha,http://lh3.ggpht.com/_YaAs9ruPXYc/SADGCvOEBEI/AAAAAAAAAKs/clQrFzYap2Q/s400/luta%2040%20horas.jpg

sábado, 5 de maio de 2007

Ac.Trabalho - Saúde determina protocolos na identificação de acidentes

Saúde lança protocolos para ajudar identificação de acidentes de trabalho
Brasília - A cada ano, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem a vidaem todo o mundo em acidentes de trabalho. No Brasil, de acordo com dados daPrevidência Social, acontece um acidente de trabalho a cada três horas, ouseja, sete por dia. São 2.708 mortes e 491.711 acidentes de trabalho porano. Para ajudar os médicos a identificar os acidentes de trabalho e trataradequadamente as vítimas, o Ministério da Saúde lançou hoje (27) seisProtocolos de Atenção à Saúde do Trabalhador. São eles: acidentes de trabalho fatais, graves e com crianças eadolescentes; por exposição ao chumbo metálico; perda de audição por ruído;doenças causadas por exposição à poeira; doenças causas por exposição aobenzeno e doenças de pele ocupacionais. De acordo com o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador doMinistério da Saúde, Marco Antônio Perez, os protocolos vão dar subsídiosaos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles identifiqueme registrem os acidentes de trabalho. De acordo com Perez, ao identificar adoença causada pelo trabalho, será possível também saber que problemasambientais afetam determinado local de trabalho. "Esse dano à saúde, ele primeiro atinge o trabalhador, mas se o problema dotrabalho não for resolvido, não for sanado, ele vai atingir o meio ambientee vai atingir a saúde de outras populações também, além dos trabalhadores",alertou. Uma questão que dificulta a realização de ações para diminuir os acidentesde trabalho no Brasil, segundo Perez, é a subnotificação. As estatísticas,segundo ele, cobrem apenas os casos segurados pela Previdência Social, o querepresenta apenas um terço da população economicamente ativa. "A maioria doatendimentos aos trabalhadores no SUS hoje não gera informações sobre asaúde do trabalhador", disse Perez. O coordenador defendeu que é preciso melhorar a capacitação dosprofissionais de saúde pública, para que eles possam relacionar osatendimentos que prestam com as condições de trabalho da população. "Muitasvezes, quando o cidadão procura o SUS, nem sempre é feita a relação entre oquadro de saúde que o cidadão apresenta com o seu trabalho. Essa é umadificuldade", apontou. O lançamento dos seis Protocolos de Atenção à Saúde do Trabalhador marca oDia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho.

terça-feira, 1 de maio de 2007

Dia do trabalhador

HISTÓRIA:
No dia 1 de Maio de 1886 realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da Américae Portugal. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de centenas de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns protestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Três anos mais tarde, a
20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
A
23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.
Em
Portugal, só a partir de Maio de 1974 (o ano da revolução do 25 de Abril) é que se voltou a comemorar espontaneamente o Primeiro de Maio. Durante o Estado Novo este dia tinha a denominação de Dia do Trabalho e era organizado e controlado pelo Estado.
Nos
Açores há a tradição dos "Maios" que são bonecos que as pessoas fazem com panos ou mesmo com bonecos que têm em casa e colocam nas varandas ou nas janelas. No dia 1 de Maio as pessoas saem à rua e vão ver os "Maios"

domingo, 29 de abril de 2007

Questão de Segurança do Trabalho

Pedir por favor não faz mau a ninquem, especialmente se for para segurança nacional.



Segurança no trabalho é tema de seminário

O 3º Seminário sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho foi realizado no dia 26/04. A Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos participa do Fórum de Saúde e Segurança no Trabalho através da gerência de Políticas de Prevenção e Saúde Ocupacional. O Procurador do Trabalho, Raimundo Simão de Melo, fez uma palestra de abertura sobre “A questão da saúde e segurança do trabalhador na agroindústria”, no Sesi da Avenida Araguaia.
O tema foi escolhido em razão do resultado de uma pesquisa que constatou o elevado número de acidentes na indústria da construção civil e do projeto que prevê a instalação de 40 usinas de álcool no Estado de Goiás até 2010. A promoção é do Fórum de Saúde e Segurança no Trabalho do Estado de Goiás, do Sistema Fieg, do Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção em Goiás e da Procuradoria Regional do Trabalho.
Data da Notícia: Quinta-feira, 26 de Abril de 2007 O Popular - GO [Notícias

Vazamento em fábrica leva à evacuação de cinco mil pessoas na China

Um vazamento de clorina em uma fábrica de tratamento de águas residuais no nordeste da China levou nesta quarta-feira as autoridades locais a evacuarem pelo menos cinco mil pessoas, segundo a agência oficial "Xinhua".
O acidente aconteceu em Harbin, capital da província de Heilongjiang, e por enquanto não se sabe se há vítimas.
Segundo as autoridades locais, entre os removidos há dois mil professores e estudantes de uma escola próxima à fábrica e três mil moradores dos bairros vizinhos.
As fontes afirmaram também que uma equipe de bombeiros está tentando conter o vazamento.
A clorina é um líquido que se transforma em gás quando é liberado e causa problemas respiratórios caso seja inalado.
No ano passado, foram registrados na China mais de 618 mil acidentes de trabalho e de trânsito, com mais de 109 mil mortos, segundo números da Administração Estatal de Segurança no Trabalho.

Fonte: Gazeta On Line

Temperatura Máxima

O agente calor está presente em empresas de todos os portes. Desde as pequenas, com sua produção artesanal, até as grandes como as siderúrgicas, por exemplo, com seus altos fornos e processos de transformação da matéria-prima. As possibilidades de redução do calor nos ambientes de trabalho existem, mas o que se vê é uma preocupação relativa com o assunto. Agentes como o ruído e o risco químico parecem despertar nas empresas preocupações muito maio­res, e as iniciativas no meio corporativo ainda são consideradas tími­das para o leque de possibilidades existentes. Ainda mais que a expo­sição ao calor facilmente ­ultrapassa os limites de tolerância e ­gera condições insalubres. O custo disto é imenso, tanto para a saúde dos trabalhadores como para o bolso do empregador.
Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 27 de abril de 2007

27 de Abril - Dia da Empregada Doméstica:

Pesquisa revela o perfil do empregado doméstico no Brasil.
No dia 27 de abril é comemorado o dia da empregada doméstica. Data dedicada a padroeira das domésticas, Santa Zita, moça humilde e generosa; ela costumava dividir sua comida e suas roupas com os pobres.
Embora ao falar-se em empregada doméstica logo vem à mente aquela que nos auxilia nas tarefas do lar, como cozinhar, lavar, passar e limpar. Empregada ou empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como casa de praia, de campo, sítio etc.
Assim, enquadram-se também como empregados domésticos os motoristas particulares, vigias, chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás, governantes, jardineiros e faxineiros.
Estes auxiliares do lar, que há muito tempo desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua profissão reconhecida em 1972, através da lei do empregado doméstico (Lei 5859/72). Na época, com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal e agora, em 1999 viram a possibilidade de ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vide quadro abaixo sobre os direitos do empregado doméstico).
Hoje no Brasil são mais de 5 milhões de trabalhadores como empregados domésticos. Destes, pouco mais de 1,3 milhões têm a sua carteira profissional registrada. Segundo dados de pesquisas respondidas por 1.642 pessoas, realizadas em 2002 e 2003 pelo site www.EmpregadaDomestica.com.br, portal na internet especializado em prestar serviços aos empregadores domésticos para o atendimento das obrigações trabalhistas, os empregados domésticos hoje têm o seguinte perfil:
Quanto ao salário médio:- 70,92 % ganham até R$ 400,00 por mês;- 4,61% ganham menos de um salário mínimo, o que não é permitido pela legislação.Quanto ao número de dias trabalhado:- 28,42% têm apenas um dia de folga por semana;- 43,79% têm dois dias de folga por semana;- 2,95% não têm folga. Trabalha os 7 dias por semana, o que não é permitido pela legislação.Quanto as férias e 13º salário:- 6,09% não tiram férias;- 55,34% recebem o 13° salário em atraso;- 7,76% nem recebem o 13° salário.Quanto ao deslocamento casa x trabalho:- 10,56% residem no local do trabalho;- 35,92% utilizam uma condução para ir trabalhar (só ida);- 38,73% utilizam duas ou mais conduções para ir ao trabalho (só ida).Quanto a idade das empregadas domésticas:- 1,58% têm até 15 anos de idade, o que não é permitido pela legislação;- 63,69% têm entre 16 e 35 anos de idade.Quanto a escolaridade das empregadas domésticas:- 14,43% são sem nenhuma escolaridade;- 49,25% têm o ensino fundamental (antigo1°grau) incompleto;- 1,49% está cursando ou cursou ensino superior (faculdade).
Como vimos, é uma categoria formada, basicamente, por pessoas com pouca escolaridade, que vão trabalhar de ônibus, não ganham muito e têm seus poucos direitos trabalhistas não respeitados.
Assim, nada mais justo que separarmos esse dia, como reconhecimento, em homenagem a estas pessoas que cuidam de nossas casas, dos nossos filhos, enfim, que fazem parte de nossas vidas.
Marcone Hahan de SouzaContador e administrador. Idealizador e responsável pelo conteúdo do site www.EmpregadaDomestica.com.br.
São direitos do empregado doméstico:
Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
Salário Mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;
Irredutibilidade do salário;
Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
Décimo Terceiro salário (gratificação de natal), a ser pago 50% da remuneração do mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro e o saldo restante até o dia 20 de dezembro;
Vale Transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
Férias após cada período de 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos 12 meses que se seguirem ao vencimento, a critério do empregador;
Adicional de Férias equivalentes a 1/3 do valor das férias,
Aviso Prévio, quando dispensado pelo empregador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide;
Seguro desemprego – o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
Licença Paternidade de 5 dias corridos, contados da data de nascimento do filho.
Licença à Gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (salário-maternidade), com duração de 120 dias (28 dias antes e 92 dias depois do parto). O salário maternidade é pago diretamente pela Previdência. O empregado doméstico não tem direito:
Indenização por Tempo de Serviço;
Estabilidade;
Salário Família;
Adicional Noturno;
Horas Extras;
Aposentadoria Especial;
Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes.
Observações:
No perfil da empregada doméstica, foram citados os dados mais relevantes. Portanto, a soma de percentuais nem sempre completa 100%. Caso tenha interesse em alguns desses dados que não estão aqui divulgados, favor contactar-nos pelo e-mail
mm@MMcontabilidade.com.br pelo telefone/fax (51) 3364-5050, com Andréia ou Marcone.
Só é permitida a divulgação de dados das pesquisas se citados a fonte
www.EmpregadaDomestica.com.br

terça-feira, 24 de abril de 2007

O Patrão é Quem Responde

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de dar a correta interpretação ao que diz o artigo 157, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, regra repetida no subitem1.7, da NR-01, da Portaria 3214/78, conforme pode se apurar examinando o Recurso Especial de nº 171927, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no dia 06 de fevereiro de 2007. Art. 157 da CLT: Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e de Medicina do Trabalho. Segundo se apurou, a Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina autuou determinada empresa porque um funcionário que trabalhava próximo a um forno com intenso calor radiante não estava usando os necessários equipamentos de proteção aos olhos.
A obrigação do empregador seria de ordem pública e natureza complexa, composta pelas obrigações de dar o equipamento e sua manutenção; orientar quanto ao uso e à omissão de uso incorreto; fiscalizar e controlar continuamente o uso do equipamento; punir, aplicando na medida cabível, as sanções apropriadas; comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades. Na falta de qualquer desses atos, o empregador torna-se infrator.

A penalidade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao empregado que não “observar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho” não isenta o empregador de sua responsabilidade, já que a conduta da vítima ou co-obrigado não deve excluir ou diminuir a reprovabilidade social da ação ou omissão do infrator. Tais determinações legais ou administrativas devem ser exigidas com igual, ou maior rigor, do que a pontualidade no serviço, a produtividade e outros deveres tradicionalmente associados à relação trabalhista.

Fonte: Revista Proteção – 184 – Abril/07

Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho 2007

Em 28 de abril de cada ano é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data assinalada pela OIT desde 2001. Neste dia, em todo o mundo se promovem formas de criar e sustentar uma cultura de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho. O foco do Dia Mundial de 2007 é sobre prevenção de acidentes e doenças relacionados a trabalho através do trabalho seguro e decente.
A idéia de contar com um Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho tem sua origem no Dia dedicado à Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, 28 de abril, estabelecido pelos trabalhadores em 1989 como homenagem aos trabalhadores mortos e feridos. A Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (atual Confederação Sindical Internacional) deu âmbito internacional a este evento, ampliando-o para que seja incorporado a noção de trabalho e local de trabalho sustentáveis.
Atualmente, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é comemorado em mais de 100 países. Todos os governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores são convidados para que no dia 28 de abril realizem atividades de sensibilização em sua região ou zona de influência sobre o tema de trabalho decente, seguro e saudável. Além disso, encoraja-se aqueles que participam do mundo do trabalho que examinem suas práticas laborais e levem em consideração medidas de prevenção para evitar acidentes e doenças não só em 28 de abril como ao longo de todo o ano.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Curso NR 32

Curso NR 32
On line e Gratuito
Por se tratar de um nível básico, esse curso é recomendado a todos aqueles que têm interesse em conhecer e entender a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde-. Portanto, seu conteúdo é destinado a todos os profissionais da categoria da saúde, bem como profissionais de outros setores e a sociedade em geral. Nesta gama entram também: profissionais de Recursos Humanos, da área de Segurança,Saúde, Meio Ambiente do Trabalho, da área de Qualidade, Empresários, Fornecedores, Prestadores de Serviço, Administradores, Advogados, Profissionais que tratam de Compromissos Fiscais e Legais com a Previdência Social e demais interessados ligados a Assistência à Saúde.
Link para informações e Inscrição:
Novos curso em breve:

Ministério do Trabalho aprova anexos para 3 NR´s

Brasília/DF - O Ministério do Trabalho aprovou três anexos para duas normas regulamentadoras (NR-17 e NR-19).
Todos referentes a meio ambiente de trabalho.
Um deles, da NR 19, reúne mais de 60 regras de saúde e segurança em indústrias de fogos de artifício. Os demais, anexos da NR 17, tratam de ergonomia nos setores de teleatendimento e chek out de supermercado.

Abertas as Inscricões para os Cursos de Férias da Estácio de Sá

Desde o início do projeto, em 1989, já são mais de 800 mil participantes que buscam atualizar ou ampliar seus conhecimentos, preparando-se para as oportunidades do mercado de trabalho.

GARANTA SUA VAGA PARA OS CURSOS DE JULHO DE 2007
Mais de 4.000 turmas, em dois períodos:
1° período - do dia 16 de junho a 12 de julho2° período - do dia 14 julho de a 4 de agosto
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas através do site ou em qualquer unidade da Estácio.


No estado do Rio: R$ 15,00


Central de Atendimento: (21) 3231-0000